Provimento CG N° 19/2011

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Liberdade de Escolha

Provimento que garante que a partir de Outubro de 2011 todos os clientes possam usufruir a Liberdade de Escolha entre os cartórios de Títulos e Documentos.


PROVIMENTO CG N° 19/2011
Altera a redação do subitem 7.2 da Seção I do Capítulo XIX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2011/42965 - DICOGE 1.2;
RESOLVE:

Artigo 1º - O subitem 7.2 da Seção I do Capítulo XIX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
7.2. Os registros de títulos e documentos serão feitos independentemente de prévia distribuição, salvo quando os titulares de delegação, por consenso unânime e mediante autorização do Corregedor Permanente, estabelecerem central de atendimento e distribuição, mantida direta e pessoalmente pelos registradores da comarca, mas facultando-se ao usuário a escolha do registrador e a apresentação do título diretamente na unidade escolhida, vedada a compensação. Nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico serão afixadas informações claras sobre a liberdade de escolha e apresentação do título
diretamente ao registrador.

Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor em sessenta dias, contados da publicação.
P. R. I.


São Paulo, 05 de agosto de 2011.
(09/08/2011).