Provimento CG N° 19/2011
Liberdade de Escolha
Provimento que garante que a partir de Outubro de 2011 todos os clientes possam usufruir a Liberdade de Escolha entre os cartórios de Títulos e Documentos.
PROVIMENTO CG N° 19/2011 O Desembargador MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2011/42965 - DICOGE 1.2; RESOLVE: Artigo 1º - O subitem 7.2 da Seção I do Capítulo XIX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação: 7.2. Os registros de títulos e documentos serão feitos independentemente de prévia distribuição, salvo quando os titulares de delegação, por consenso unânime e mediante autorização do Corregedor Permanente, estabelecerem central de atendimento e distribuição, mantida direta e pessoalmente pelos registradores da comarca, mas facultando-se ao usuário a escolha do registrador e a apresentação do título diretamente na unidade escolhida, vedada a compensação. Nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico serão afixadas informações claras sobre a liberdade de escolha e apresentação do título diretamente ao registrador. Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor em sessenta dias, contados da publicação. P. R. I. São Paulo, 05 de agosto de 2011. (09/08/2011). |

